O Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, veio estabelecer novas medidas de incentivo à natalidade e de apoio às famílias, as quais consistem na atribuição de:
- Abono de Família Pré-natal, à mulher grávida, que atinja a 13.ª semana de gestação;
- Majoração do Abono de Família, que corresponde a um valor mais elevado desta prestação para todas as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, a partir do nascimento ou integração de uma 2.ª criança e seguintes, no mesmo agregado familiar.
Quem está abrangido?
Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes em território nacional ou em situação equiparada, desde que preencham as respectivas condições de acesso.
ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL
Quais as condições de acesso?A mulher grávida deve:
- Apresentar requerimento;
- Fazer prova clínica do tempo de gravidez e do número de nascituros;
- Declarar e comprovar o rendimento do agregado familiar, para apuramento do respectivo rendimento de referência.
O rendimento de referência não pode ser superior a 5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.
http://195.245.197.196/left.asp?03.07.01.03.02 - informação mais detalhada
1 comentário:
Belo titulo....simplesmente migalhas!
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